Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
302018055983Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AVIBRAZ AVIAMENTOS PARA CONFECÇÕES LTDA
75745117000101
PR, BR
Autores
N. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180166041 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 17:15)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Preencher corretamente o título na petição, de forma completa: configuração aplicada em suporte para exposição de bonés.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Observar que o título deve ser informado corretamente. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 1.1 e 1.5 são praticamente idênticas e sua legenda informa tratar-se da vista lateral direita e da perspectiva, respectivamente. Reapresentar as figuras coerentes entre si, conforme exigido no item 5.5 do Manual. [4] A legenda das figuras deve se adequar ao disposto nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., sendo facultativo informar a qual vista a figura se refere, conforme item 5.9 do Manual. Reapresentar as figuras com a legenda corrigida.[5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[6] Classificação do pedido alterada de ofício para 20-02 - equipamentos de exposição e vendas-, a fim de se adequar ao objeto requerido.
23/07/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180166041 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 17:15)
09/07/2019
RPI 2531
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2525, formula-se nova da exigência preliminar. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
25/06/2019
RPI 2529
#30
Na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme opadrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e oque sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e onúmero total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens(superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
29/01/2019
RPI 2508
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.