(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302018055916

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018055916
Desenho industrial 302018055916. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055916

Depósito

18/12/2018

Publicação

20/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/18
  2. Arquivado12/02/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

H. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

20/08/2019

RPI 2537

47

Petição 870190021066 de 28/02/2019 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96, artigo 5º da Resolução 146/2015 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.Para o cumprimento de exigência decorrente do código de despacho 34 deve-se utilizar a GRU de código 105 e não de código 104. Buscando-se aproveitar os atos da parte foi publicada exigência diversa solicitando apresentação do pagamento da 105, porém esta exigência não foi cumprida.

13/08/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180164679 UF: WB Data: 18/12/2018 Hora: 13:33)

06/08/2019

RPI 2535

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

21/05/2019

RPI 2524

Exigência técnica

#34

Manter no atual pedido o objeto das figuras 1.2 a 1.4, removendo as linhas de corte e esquemáticas, acrescentando as vistas inferior, posterior, lateral oposta e uma vista em perspectiva do objeto em traços. A aranha da figura 1.1 é diferente das figuras 1.2 a 1.4. Ou exclui essa figura, ou reapresente-a como variante configurativa em fundo neutro, acrescentando as demais vistas ortogonais.Se houver interesse, dividir em um novo pedido o objeto das figuras 2.6 a 2.9, removendo as linhas de corte e esquemáticas, acrescentando as vistas inferior, posterior, lateral oposta e uma vista em perspectiva do objeto em traços. A tamanduá da figura 2.5 é diferente das figuras 2.6 a 2.9. Ou exclui essa figura, ou reapresente-a como variante configurativa em fundo neutro, acrescentando as demais vistas ortogonais;Se houver interesse, dividir em um novo pedido o objeto das figuras 3.10 a 3.13, removendo as linhas de corte e esquemáticas, acrescentando as vistas inferior, posterior, lateral oposta e uma vista em perspectiva do objeto em traços;Se houver interesse, dividir em um novo pedido o objeto das figuras 4.14 a 4.17, removendo as linhas de corte e esquemáticas, acrescentando as vistas inferior, posterior, lateral oposta e uma vista em perspectiva do objeto em traços;Se houver interesse, dividir em um novo pedido o objeto das figuras 5.18 a 5.23, removendo as linhas de corte, esquemáticas e dimensões, acrescentando as vistas inferior, posterior, lateral oposta . Excluir figura 5.19. A perspectiva 5.18 deve ser em fundo neutro;Se houver interesse, dividir em um novo pedido o objeto das figuras 6.24 a 6.29, removendo as linhas de corte, esquemáticas e dimensões, acrescentando as vistas inferior, posterior, lateral oposta . Excluir figura 6.27. A perspectiva 6.24 deve ser em fundo neutro e sem texto aplicado;Se houver interesse, dividir em um novo pedido o objeto das figuras 7.30 a 733, removendo as linhas de corte, esquemáticas e dimensões, acrescentando as vistas inferior, posterior, lateral oposta e uma vista em perspectiva . Excluir texto da figura figura 7.33. Se houver interesse, dividir em um novo pedido o objeto das figuras 8.34 a 8.37, removendo as linhas de corte, esquemáticas e dimensões, acrescentando as vistas inferior, posterior, lateral oposta e uma vista em perspectiva. Se houver interesse, dividir em um novo pedido o objeto das figuras 9.38 a 9.42, removendo as linhas esquemáticas e dimensões, acrescentando as vistas inferior, posterior, lateral oposta e uma vista em perspectiva. Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180164679 UF: WB Data: 18/12/2018 Hora: 13:33)

12/02/2019

RPI 2510

Exigência formal

#30

[1] De acordo com o artigo 15, inciso II da Instrução Normativa 44/2015 o relatório descritivo deve "ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua?.De acordo com o artigo 20 inciso VII Instrução Normativa 44/2015 as figuras devem "ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua"A numeração de páginas de relatório e de páginas de figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Apresente novo relatório e novas páginas de figura, com numeração corrigida, de acordo com o disposto no Art.20 da Instrução Normativa nº44/2015 [2] Segundo o Art. 104 da LPI o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.Nas folhas de figuras apresentadas, cada variante do objeto foi apresentada em separado, com numeração de páginas e relatório próprios. A correta apresentação de um objeto e suas variantes se dá em uma única seqüência de páginas de figuras, com numeração consecutiva e um único relatório descritivo.Apresente novo relatório e jogo de figuras corrigido, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias.

29/01/2019

RPI 2508

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.