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Dado oficial do INPI

302018055805

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018055805

Depósito

14/12/2018

Publicação

09/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/18
  2. Arquivado22/01/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BAYER HEALTHCARE LLC

00000016335687

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/06/2020

RPI 2579

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163225 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:16)

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figura 1.2.

24/04/2019

RPI 2520

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023435

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180163225 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:16)

22/01/2019

RPI 2507

Proteção de design industrial

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