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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA de BAYER HEALTHCARE LLC — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA de BAYER HEALTHCARE LLC — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055799

Depósito

14/12/2018

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/18
  2. Exame22/01/19
  3. Registro26/11/19
  4. Em vigor14/12/33

Registro prorrogado e em vigor até 14/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:14/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BAYER HEALTHCARE LLC

00000016335687

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/12/2023

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/10/2019

RPI 2543

Exigência técnica

#34

[1] O tratamento dado a ampliações de detalhes não deve ser o mesmo dado a figuras meramente ilustrativas. Enquanto as figuras meramente ilustrativas não farão parte do escopo de proteção, as ampliações de detalhes ocmporão normalmente o escopo de proteção, não sendo necessário abdicar dos mesmos no relatório e reivindicação. Estas figuras deverão apenas estar identificadas na legenda e no relatório como "Vista Ampliada".

23/07/2019

RPI 2533

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163210 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 11:54)

09/07/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figura 1.2.

24/04/2019

RPI 2520

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023621

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180163210 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 11:54)

22/01/2019

RPI 2507

Proteção de design industrial

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