Prorrogação de vigência
#870
A contar de 15/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018055799Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 14/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:14/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER HEALTHCARE LLC
00000016335687
US
Autores
A. F. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
A. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 15/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
01/10/2019
RPI 2543
#34
[1] O tratamento dado a ampliações de detalhes não deve ser o mesmo dado a figuras meramente ilustrativas. Enquanto as figuras meramente ilustrativas não farão parte do escopo de proteção, as ampliações de detalhes ocmporão normalmente o escopo de proteção, não sendo necessário abdicar dos mesmos no relatório e reivindicação. Estas figuras deverão apenas estar identificadas na legenda e no relatório como "Vista Ampliada".
23/07/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163210 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 11:54)
09/07/2019
RPI 2531
#34
[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figura 1.2.
24/04/2019
RPI 2520
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023621
16/04/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180163210 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 11:54)
22/01/2019
RPI 2507
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.