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Dado oficial do INPI

302018055790

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018055790

Depósito

14/12/2018

Publicação

09/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/18
  2. Arquivado22/01/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BAYER HEALTHCARE LLC

00000016335687

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. F. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/06/2020

RPI 2579

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163175 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 11:12)

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figurA 1.2.

24/04/2019

RPI 2520

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023478

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180163175 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 11:12)

22/01/2019

RPI 2507

Proteção de design industrial

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