Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
302018055738Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. O. (pessoa física)
PR, BR
Autores
M. O. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
10/09/2019
RPI 2540
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Ao contrário do que afirma o requerente, figura 1.1 não é uma perspectiva e sim uma vista ortogonal, aparentemente frontal. Não é possível fazer uma correlação entre esta figura e a figura 1.2. De acordo com o item 5.5 do Manual, as figuras devem representar o objeto de maneira clara e suficiente, em conformidade com o art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido, de modo a revelar de maneira coerente e consistente o objeto em todas as vistas. Apresentar novo conjunto de figuras formado por uma perspectiva, vista ortogonal frontal e vista ortogonal posterior.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.[4] Não havendo omissão de vistas simétricas ou espelhadas, nem apresentação de figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
02/07/2019
RPI 2530
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180161536 UF: WB Data: 11/12/2018 Hora: 16:35)
07/05/2019
RPI 2522
#34
Não está claro o que o requerente deseja proteger: no formulário o título menciona padrão ornamental aplicado em cueca; no relatório e na reivindicação é mencionado ornamento para suporte de objetos; as figuras não deixam claro se se tratam de objetos bidimensionais ou tridimensionais. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. Caso o pedido se refira ao objeto tridimensional ?cueca?, alterar título para ?configuração aplicada em cueca?; caso se trate de ?suporte?, alterar título para ?configuração aplicada em suporte para vestuário?, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Observar também o inciso I do mesmo artigo;2. Na hipótese de se tratarem de objetos tridimensionais, os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 1.2; apresentar o objeto das figuras 1.3 e 1.4 em um pedido dividido. Em cada pedido deve ser apresentado novo conjunto de figuras, de cada objeto, formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o inciso IV do art. 20 da IN; observar artigos 25 e 26 da IN;3. Caso o pedido se refira a objetos bidimensionais, alterar título para ?padrão ornamental aplicado em XXX?, onde XXX seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado, em atenção ao art. 95 da LPI. Por exemplo: ?padrão ornamental aplicado em cueca? ou ?padrão ornamental aplicado em suporte para vestuário?. Informar campo de aplicação 32-00;4. Na hipótese de se tratarem de objetos bidimensionais, os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido original o objeto da figura 1.1 ; apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 1.2; apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.3; apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 1.4; observar artigos 25 e 26 da IN;5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos; respeitar a resolução mínima de 300 dpi; 6. As figuras não devem conter molduras, conforme previsto no inciso I do art. 21 da IN.
19/02/2019
RPI 2511
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180161536 UF: WB Data: 11/12/2018 Hora: 16:35)
22/01/2019
RPI 2507
Do mesmo titular
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