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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GAVETEIRO DE CAÇAMBA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GAVETEIRO DE CAÇAMBA — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GAVETEIRO DE CAÇAMBA — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055734

Depósito

11/12/2018

Publicação

18/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/18
  2. Exame22/01/19
  3. Registro18/02/20
  4. Em vigor11/12/33

Registro prorrogado e em vigor até 11/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:11/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

W. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

W. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 12/12/2023

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

18/02/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

A frase: "As vistas laterais direita foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.7 e 2.7 respectivamente" deve ser incluída nas reivindicações.FIGURAS. A reentrância retangular da lateral da figura 1.1 apresenta cantos retos, mas a borda, a aresta inferior do gaveteiro, conforme mostra na figura 1.2, é arredondado.A figura 1.4 não representou os 2 frisos longitudinais inferiores, conforme foi representado na figura 1.3. A figura 1.6 apresenta linhas desencontradas, desalinhadas. As mesmas incoerências do objerto da figura 1.1 estão no objeto da figura 2.1. Dessa forma, corrigir os desenhos.

19/11/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Observam-se ainda algumas inconsistências nas figuras.Nas figuras 1.3 e 2.3, percebe-se que os cantos inferiores são arredondados. No entanto, comparando com as figs. 1.2 e 2.2, esses cantos estão retos, duros.Nas figs. 1.6 e 2.6, a reentrância nas laterais, de acordo com o que consta na perspectiva, deveriam ter representação reta, sem cantos arrendondados.Nas fig. 1.7 e 2.7 os canto da borda extrema-esquerda do objeto deve ser reto, pois não foi verificado arredondamento da face frontal na perspectiva.Revisar todas as vistas pois há outros detalhes incoerentes.Harmonizar desenhos e relatório descritivo.

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180161451 UF: WB Data: 11/12/2018 Hora: 15:25)

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.; [2] Em ambas variações do objeto reivindicado, há reentrâncias, uma de cada lado, em formato retangular cujas representações estão incoerentes entre as várias vistas apresentadas. Na vista em perspectiva superior a profundidade de tal elemento difere tanto do que se observa na vista em perspectiva inferior quanto do que se observa na vista frontal, em cada uma das variações apresentadas na petição inicial ora em tela. Ademais, observa-se nas figuras 1.6 e 2.6 que tais elementos estão representados com linha extra de forma inconsistente com as demais vistas de cada variação. Portanto, reapresente o conjunto de imagens corrigindo tais inconsistências de vistas;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item acima desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[4] haja vista haver 2 (duas) figuras numeradas ?1.2?, no conjunto de imagens a ser reapresentado, observe o formato padrão de numeração disposto no item 4.2.11 do Manual.

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180161451 UF: WB Data: 11/12/2018 Hora: 15:25)

22/01/2019

RPI 2507

Proteção de design industrial

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