Prorrogação de vigência
#870
A contar de 12/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018055734Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 11/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:11/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
W. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 12/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
18/02/2020
RPI 2563
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
A frase: "As vistas laterais direita foram omitidas por serem espelhadas às figuras 1.7 e 2.7 respectivamente" deve ser incluída nas reivindicações.FIGURAS. A reentrância retangular da lateral da figura 1.1 apresenta cantos retos, mas a borda, a aresta inferior do gaveteiro, conforme mostra na figura 1.2, é arredondado.A figura 1.4 não representou os 2 frisos longitudinais inferiores, conforme foi representado na figura 1.3. A figura 1.6 apresenta linhas desencontradas, desalinhadas. As mesmas incoerências do objerto da figura 1.1 estão no objeto da figura 2.1. Dessa forma, corrigir os desenhos.
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
12/11/2019
RPI 2549
#34
Observam-se ainda algumas inconsistências nas figuras.Nas figuras 1.3 e 2.3, percebe-se que os cantos inferiores são arredondados. No entanto, comparando com as figs. 1.2 e 2.2, esses cantos estão retos, duros.Nas figs. 1.6 e 2.6, a reentrância nas laterais, de acordo com o que consta na perspectiva, deveriam ter representação reta, sem cantos arrendondados.Nas fig. 1.7 e 2.7 os canto da borda extrema-esquerda do objeto deve ser reto, pois não foi verificado arredondamento da face frontal na perspectiva.Revisar todas as vistas pois há outros detalhes incoerentes.Harmonizar desenhos e relatório descritivo.
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180161451 UF: WB Data: 11/12/2018 Hora: 15:25)
13/08/2019
RPI 2536
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.; [2] Em ambas variações do objeto reivindicado, há reentrâncias, uma de cada lado, em formato retangular cujas representações estão incoerentes entre as várias vistas apresentadas. Na vista em perspectiva superior a profundidade de tal elemento difere tanto do que se observa na vista em perspectiva inferior quanto do que se observa na vista frontal, em cada uma das variações apresentadas na petição inicial ora em tela. Ademais, observa-se nas figuras 1.6 e 2.6 que tais elementos estão representados com linha extra de forma inconsistente com as demais vistas de cada variação. Portanto, reapresente o conjunto de imagens corrigindo tais inconsistências de vistas;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item acima desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[4] haja vista haver 2 (duas) figuras numeradas ?1.2?, no conjunto de imagens a ser reapresentado, observe o formato padrão de numeração disposto no item 4.2.11 do Manual.
04/06/2019
RPI 2526
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180161451 UF: WB Data: 11/12/2018 Hora: 15:25)
22/01/2019
RPI 2507
Proteção de design industrial
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