(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASE DE SUPORTE DE TETO PARA VEÍCULOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASE DE SUPORTE DE TETO PARA VEÍCULOS de THULE SWEDEN AB — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BASE DE SUPORTE DE TETO PARA VEÍCULOS de THULE SWEDEN AB — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055718

Depósito

10/12/2018

Publicação

02/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/18
  2. Exame22/01/19
  3. Registro02/07/19
  4. Em vigor10/12/28

Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 10/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2028

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THULE SWEDEN AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. E. (pessoa física)

SE

J. L. (pessoa física)

SE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

02/07/2019

RPI 2530

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180160968 UF: WB Data: 10/12/2018 Hora: 16:09)

07/05/2019

RPI 2522

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido, preenchendo todas as linhas tracejadas. Se, em consequência do cumprimento desta exigência houver variações configurativas idênticas e repetidas, excluir as figuras duplicadas para evitar redundância de matéria. 2. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as atuais figuras 1 a 16. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 17 a 32. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 33 a 48. 3. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180160968 UF: WB Data: 10/12/2018 Hora: 16:09)

22/01/2019

RPI 2507

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.