Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018055713Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 10/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:10/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAKERY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME
28002101000110
SP, BR
Autores
F. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 11/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
20/08/2019
RPI 2537
#71
Referente RPI: 2535 - Cód. 34, Publicado: 06/08/2019, por ter sido indevido.
13/08/2019
RPI 2536
#34
O relatório ainda está desconforme o modelo apresentado no Manual.De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180160772 UF: WB Data: 10/12/2018 Hora: 14:01)
30/07/2019
RPI 2534
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 1.8; [1.1] O pedido dividido deverá conter as figuras 1.9 a 1.16, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] No conjunto de imagens a ser reapresentado em cada pedido conforme descrito acima nesta exigência, cada figura deverá ser apresentada em uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação;[3.1] no pedido dividido, o relatório a reivindicação também não são obrigatórios, mas caso sejam apresentados deverão estar em conformidade com a seção ?Modelos? do Manual;[4] De acordo com o item 4.2.3 do Manual, em se tratando de pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em?, portanto corrija o título para algo como ?Configuração aplicada a/em embalagem?.
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180160772 UF: WB Data: 10/12/2018 Hora: 14:01)
22/01/2019
RPI 2507
Proteção de design industrial
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