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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRUTEIRA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRUTEIRA — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRUTEIRA — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055684

Depósito

07/12/2018

Publicação

15/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/18
  2. Exame15/01/19
  3. Registro15/06/21
  4. Em vigor07/12/33

Registro prorrogado e em vigor até 07/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:07/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

RS, BR

Autores

C. F. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 08/12/2023

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

15/06/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras contendo, além das vistas já reveladas, a vista inferior do objeto. Adequar relatório descritivo.

02/03/2021

RPI 2617

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2544 - Cód. 34.2, Publicado: 08/10/2019, por ter sido duplicado

05/11/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

[1] As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 da Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

02/07/2019

RPI 2530

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180160005 UF: WB Data: 07/12/2018 Hora: 14:38)

07/05/2019

RPI 2522

Exigência técnica

#34

1. O registro de Desenho Industrial não se presta a proteger soluções técnicas, conceitos e/ou funcionalidades, restringindo-se apenas à configuração formal de um ou mais objetos. O objeto para o qual se reivindica proteção deverá ser representado sempre na mesma posição e configuração em todas as vistas, sem demonstrações de funcionalidade. A requerente deverá, portanto, escolher apenas uma posição possível da fruteira e reapresentar o conjunto de figuras completo no qual todas as vistas estejam harmonizadasentre si.2. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180160005 UF: WB Data: 07/12/2018 Hora: 14:38)

15/01/2019

RPI 2506

Proteção de design industrial

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