Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018055684Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 07/12/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:07/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
RS, BR
Autores
C. F. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 08/12/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Apresentar novo conjunto de figuras contendo, além das vistas já reveladas, a vista inferior do objeto. Adequar relatório descritivo.
02/03/2021
RPI 2617
#71
Referente RPI: 2544 - Cód. 34.2, Publicado: 08/10/2019, por ter sido duplicado
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
17/09/2019
RPI 2541
#34
[1] As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 da Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
02/07/2019
RPI 2530
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180160005 UF: WB Data: 07/12/2018 Hora: 14:38)
07/05/2019
RPI 2522
#34
1. O registro de Desenho Industrial não se presta a proteger soluções técnicas, conceitos e/ou funcionalidades, restringindo-se apenas à configuração formal de um ou mais objetos. O objeto para o qual se reivindica proteção deverá ser representado sempre na mesma posição e configuração em todas as vistas, sem demonstrações de funcionalidade. A requerente deverá, portanto, escolher apenas uma posição possível da fruteira e reapresentar o conjunto de figuras completo no qual todas as vistas estejam harmonizadasentre si.2. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.
19/02/2019
RPI 2511
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180160005 UF: WB Data: 07/12/2018 Hora: 14:38)
15/01/2019
RPI 2506
Proteção de design industrial
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