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Dado oficial do INPI

302018055671

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018055671 de MR. HEALTH & FOOD LLC.
Desenho industrial 302018055671 de MR. HEALTH & FOOD LLC.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055671

Depósito

07/12/2018

Publicação

10/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/18
  2. Arquivado15/01/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MR. HEALTH & FOOD LLC.

00000017843151

US

Autores

H. R. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/09/2019

RPI 2540

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no depósito não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.1 ainda está perspectivada; na figura 1.2 falta a linha de fechamento superior do objeto; na figura 1.7 falta a linha da aresta entre o plano vertical e o plano inclinado, na extremidade da lateral esquerda. Reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180159704 UF: WB Data: 07/12/2018 Hora: 09:18)

07/05/2019

RPI 2522

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: a fig. 1.1 é uma perspectiva, não a vista frontal; a figura 1.3 contém elementos retangulares (como ?dentes?) na parte posterior do objeto que não aparecem nas demais figuras. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si.

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180159704 UF: WB Data: 07/12/2018 Hora: 09:18)

15/01/2019

RPI 2506

Proteção de design industrial

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