Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018055662Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 06/12/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING MICROLIVE VISION TECHNOLOGY CO., LTD.
00000026387497
CN
Autores
C. Z. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
[1] O relatório descritivo e a reivindicação apresentados ainda não estão conforme as orientações do Manual de desenhos industriais e deverão ser adequados, já que constituem, nesse caso, documento obrigatório do pedido. Na reivindicação deverá ser colocada, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido; não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas, então não deve haver a declaração referente a tais figuras. Ambos os documentos deverão conter a declaração de omissão de vistas do objeto onde o padrão será aplicado.
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
10/09/2019
RPI 2540
#34
[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Com base no item 3.8.1.2 do mesmo Manual, o relatório deverá conter a declaração de omissão de vistas do produto que dará suporte à interface. [2] O pedido deverá ser dividido. Manter no pedido atual a figura 1.1. Reapresentar as atuais figuras 1.2 e 1.3 em pedido dividido, observando para que a numeração seja ajustada corretamente, conforme dispõe o item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais.
02/07/2019
RPI 2530
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180159591 UF: WB Data: 06/12/2018 Hora: 17:07)
07/05/2019
RPI 2522
#34
1. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como o dispositivo portátil que dará suporte à interface ou as fotografias de pessoas para exemplificar avatares. Reapresentar o conjunto de figuras contendo apenas o padrão de fato, sem o dispositivo, molduras ou linhas delimitadoras da tela e fotografias exemplificativas. 2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Retirar todos os elementos textuais das figuras. 3. Alterar o título do pedido para "Padrão ornamental Aplicado em Interface gráfica".
19/02/2019
RPI 2511
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180159591 UF: WB Data: 06/12/2018 Hora: 17:07)
15/01/2019
RPI 2506
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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