Anulação de publicação
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
02/11/2020
RPI 2562
Applicants
G. U. (pessoa física)
RS, BR
J. M. (pessoa física)
RS, BR
Authors
G. U. (pessoa física)
RS, BR
J. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
02/11/2020
RPI 2562
#39
01/28/2020
RPI 2560
#47.3
01/21/2020
RPI 2559
#34
A numeração das figuras deve ser sequencial. No caso, figura 1.1 a figura 1.4.Como as vistas posterior, lateral esquerda e direita foram omitidas, a listagem delas deve ser removida do relatório descritivo e as remanescentes numeradas em sequência conforme conjunto de figuras:Fig. 1.1 perspectiva, fig. 1.2 vista anterior, fig. 1.3 - vista superior e fig. 1.4 vista inferior.
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180158607 UF: WB Data: 04/12/2018 Hora: 17:03)
10/15/2019
RPI 2545
#34
O relatório descritivo deve obedecer ao modelo demonstrado na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial.Objeto não foi representado com todas as 7 vistas. Se as vistas omitidas não forem espelhadas ou simétricas, devem ser apresentadas no pedido. Se forem espelhadas ou simétricas, o relatório descritivo deverá ser apresentado e incluir a declaração de omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenho industrial:A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).O documento de reivindicação deve ser apresentado se houver omissão de vistas , conforme item 3.8.2 do Manual de Desenho industrial. Dessa forma, apresentar documento de reivindicação de acordo com o modelo demonstrado no Manual de Desenho industrial, incluindo a declaração de omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenho industrial:A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).De acordo com o Manual de Desenho Industrial no item 5.8, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.Remover das figuras as remissões numéricas uma vez que não são permitidas no relatório descritivo.
08/06/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180158607 UF: WB Data: 04/12/2018 Hora: 17:03)
01/08/2019
RPI 2505
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