Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018055562Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/10/2019 e em vigor até 30/11/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE GILLETTE COMPANY LLC
00000017496332
US
Autores
C. R. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
01/10/2019
RPI 2543
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda da figura 1.8: não se trata de uma vista meramente ilustrativa, pois não se enquadra no que determina o item 5.5.4 do Manual, mas sim da perspectiva inferior do objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
23/07/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180157685 UF: WB Data: 30/11/2018 Hora: 18:38)
09/07/2019
RPI 2531
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
24/04/2019
RPI 2520
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190020781
09/04/2019
RPI 2518
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180157685 UF: WB Data: 30/11/2018 Hora: 18:38)
08/01/2019
RPI 2505
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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