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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PROTETOR DE SERINGA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PROTETOR DE SERINGA — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PROTETOR DE SERINGA — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055528

Depósito

29/11/2018

Publicação

03/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/18
  2. Exame03/09/19
  3. Registro03/09/19
  4. Em vigor29/11/28

Registro concedido em 03/09/2019 e em vigor até 29/11/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. I. (pessoa física)

MU

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Autores

F. B. (pessoa física)

FR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/09/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180156868 UF: WB Data: 29/11/2018 Hora: 17:06)

27/08/2019

RPI 2538

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, a(s) respectiva(s) indicação(ões) na(s) legenda(s) da(s) figura(s), além do relatório e da reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

18/06/2019

RPI 2528

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870180156868 UF: WB Data: 29/11/2018 Hora: 17:06)

08/01/2019

RPI 2505

Proteção de design industrial

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