(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302018055481

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018055481
Desenho industrial 302018055481. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055481

Depósito

27/11/2018

Publicação

10/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/18
  2. Arquivado02/01/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

MG, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/09/2019

RPI 2540

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Apresentar novo conjunto de figuras acrescentando a vista inferior, em atenção ao item 5.5 do Manual, corrigindo a numeração das folhas.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180155934 UF: WB Data: 27/11/2018 Hora: 20:52)

07/05/2019

RPI 2522

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figuras 1.7, 3.7, 4.7, 5.7 e 6.7. 2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o inciso IV do art. 20 da IN, do objeto conforme figura 7.7.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos.

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180155934 UF: WB Data: 27/11/2018 Hora: 20:52)

02/01/2019

RPI 2504

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.