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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SANDALIA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SANDALIA de ELIO FONSECA DA CRUZ - ME — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SANDALIA de ELIO FONSECA DA CRUZ - ME — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055281

Depósito

13/11/2018

Publicação

15/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/18
  2. Exame26/12/18
  3. Registro15/10/19
  4. Em vigor13/11/33

Registro prorrogado e em vigor até 13/11/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:13/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELIO FONSECA DA CRUZ - ME

03536560000153

CE, BR

Autores

E. C. (pessoa física)

CE, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 14/11/2023

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

15/10/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019.[1] Reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto nas duas variações: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[2] Numerar as figuras do pé direito de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc. As figuras de variações configurativas (pé esquerdo) devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3... etc.[3] Excluir as fig. 01 e 02. Cada figura do pedido deve apresentar apenas um objeto. [4] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. [5] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.

09/07/2019

RPI 2531

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180151361 UF: WB Data: 13/11/2018 Hora: 17:45)

24/04/2019

RPI 2520

Exigência técnica

#34

1. Apresentar figuras com mais contraste entre o objeto e o fundo das figuras. As áreas brancas do solado não possuem contraste suficiente e confunde-se com as áreas brancas do fundo. 2. Apresentar vistas frontal, posterior e lateral (oposta à fig. 6) do objeto. 3. As vistas do jogo de figuras atual mostram o pé direito. A fig. 7, porém, apresenta o pé esquerdo. Apresentar todas as vistas de apenas um dos pés. Caso haja interesse, complementar pedido com todas as vistas do outro pé, numeradas como variação configurativa.

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180151361 UF: WB Data: 13/11/2018 Hora: 17:45)

26/12/2018

RPI 2503

Proteção de design industrial

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