Prorrogação de vigência
#870
A contar de 10/11/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018055234Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 09/11/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:09/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. I. (pessoa física)
PR, BR
Autores
G. I. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 10/11/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] O pedido contém apenas um objeto, no entanto o relatório descritivo e a reivindicação apresentados na petição 870190098306, de 01/10/2019 citam 4 objetos. Reapresente os documentos corrigidos, mencionando apenas as figuras contidas no pedido. A apresentação do relatório descritivo e reivindicação é obrigatória, visto que foram omitidas vistas simétricas.
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
12/11/2019
RPI 2549
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Reapresente o relatório descritivo corrigido, conforme modelo da seção Modelos do Manual: abaixo da numeração da folha acrescente a indicação do documento (Relatório descritivo). A apresentação do relatório é obrigatória, visto que foram omitidas vistas simétricas.
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180150007 UF: WB Data: 09/11/2018 Hora: 15:23)
24/04/2019
RPI 2520
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deve ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN; 2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7;3. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 12.1 a 12.7;4. Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.7, 8.1 a 8.7 e 19.1 a 19.7;5. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7;6. Apresentar em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e 7.1 a 7.7;7. Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7;8. Apresentar em um 6º pedido dividido os objetos das figuras 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7;9. Apresentar em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 11.1 a 11.7;10. Apresentar em um 8º pedido dividido o objeto das figuras 13.1 a 13.7;11. Apresentar em um 9º pedido dividido o objeto das figuras 14.1 a 14.7;12. Apresentar em um 10º pedido dividido o objeto das figuras 15.1 a 15.7;13. Apresentar em um 11º pedido dividido o objeto das figuras 16.1 a 16.7;14. Apresentar em um 12º pedido dividido o objeto das figuras 17.1 a 17.7;15. Apresentar em um 13º pedido dividido o objeto das figuras 18.1 a 18.7;16. Apresentar em um 14º pedido dividido o objeto das figuras 20.1 a 20.7;17. Respeitar a sequência correta das folhas de figuras.
12/02/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180150007 UF: WB Data: 09/11/2018 Hora: 15:23)
26/12/2018
RPI 2503
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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