Prorrogação de vigência
#870
A contar de 10/11/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018055226Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 09/11/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:09/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
33663683000116
RJ, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
RJ, BR
S. V. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 10/11/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
24/12/2019
RPI 2555
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] As figuras 1.1, 1.2, 1.7 e 1.8 apresentam objetos alheios ao objeto do pedido (azulejos, tampo de mesa, divisórias etc.). Apresentar figuras com fundo neutro (utilizar como referência a fig. 1.3).[4] As figuras 1.3 e 1.5 apresentam imagens do objeto incompleto (ou seja, cortado pelos limites da figura). Reapresentar figuras de maneira a mostrar o objeto completo.[5] Cuidar para que as figuras não apresentem reflexos excessivos, em especial da iluminação do ambiente.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [4] Numerar todas as figuras sequencialmente, de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.[5] Apresentar as figuras em fundo absolutamente neutro. O fundo das figuras não pode apresentar nenhum tipo de objeto, padrão, textura, piso ou quinas de parede alheios ao objeto do pedido.
09/07/2019
RPI 2531
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180149800 UF: WB Data: 09/11/2018 Hora: 11:09)
14/05/2019
RPI 2523
#34
1. Apresentar todas as vistas do objeto com a tampa fechada: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.2. Apresentar todas as vistas do objeto com a tampa aberta: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.3. Excluir figura do objeto com a luz acesa. As figuras não podem demonstrar funcionalidade do objeto.4. Numerar todas figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.5. Incluir no título um termo que defina, de maneira breve e concisa, o que é o objeto. A expressão "módulo de higienização multifuncional" é muito genérico e não define o que é o objeto do pedido.
26/02/2019
RPI 2512
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180149800 UF: WB Data: 09/11/2018 Hora: 11:09)
12/02/2019
RPI 2510
#30
De acordo com o artigo 15, inciso II da Instrução Normativa 44/2015 o relatório descritivo deve "ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua?.De acordo com o artigo 20 inciso VII Instrução Normativa 44/2015 as figuras devem "ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua"A numeração de páginas de relatório e de páginas de figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Apresente novo relatório e novas páginas de figura, com numeração corrigida, de acordo com o disposto no Art.20 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
29/01/2019
RPI 2508
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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