Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/03/2020
RPI 2568
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018055209Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VZT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
10614610000139
SP, BR
Autores
R. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/03/2020
RPI 2568
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
Petição 870190100559 de 07/10/2019 indeferida, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência diversa formulada visando o saneamento do processo.
18/02/2020
RPI 2563
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
22/10/2019
RPI 2546
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [4] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180149105 UF: WB Data: 07/11/2018 Hora: 17:36)
16/07/2019
RPI 2532
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
30/04/2019
RPI 2521
#34
1. Harmonizar fig. 1.7 com a fig. 1.3. A vista inferior (1.3) revela que o calcanhar é mais estreito que a porção frontal do objeto. Logo, a vista posterior (1.7) deve exibir, também, essas áreas que não são totalmente encobertas pelo calcanhar. Corrigir vista 1.7.
12/02/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180149105 UF: WB Data: 07/11/2018 Hora: 17:36)
26/12/2018
RPI 2503
Proteção de design industrial
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