Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/11/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018055207Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 07/11/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:07/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE FINAL CO. LLC
00000020114827
US
Autores
M. P. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 08/11/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
18/08/2020
RPI 2589
#34.2
24/12/2019
RPI 2555
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Excluir declarações de figuras meramente ilustrativas do relatório descritivo e da reivindicação. As figuras 1.3, 2.3 e 3.3, que apresentam características ornamentais pormeio de vistas em corte, não são meramente ilustrativas. [2] Excluir indicações de corte (setas indicativas e números 3, 9 e 15) presentes nas fig. 1.1, 2.1 e 3.1.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] Reapresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."[2] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. [3] As figuras 4.1 a 4.8 devem ser apresentadas apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.
09/07/2019
RPI 2531
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180149062 UF: WB Data: 07/11/2018 Hora: 16:52)
24/04/2019
RPI 2520
#34
1. Excluir as figuras 1.6, 2.6, 3.6 e 4.6. Essas figuras representam uma forma de utilização do objeto. 2. Apresentar todas as vistas do objeto da fig. 4.1 a 4.5. 3. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a canudo". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas ou vantagens funcionais do objeto.
12/02/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180149062 UF: WB Data: 07/11/2018 Hora: 16:52)
26/12/2018
RPI 2503
Proteção de design industrial
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