Prorrogação de vigência
#870
A contar de 07/11/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018055191Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 06/11/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:06/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 07/11/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
10/12/2019
RPI 2553
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [4] As figuras 1.3 e 1.4 apresentam o pé esquerdo do solado. Todas as figuras devem apresentar o mesmo objeto, no caso, o pé direito do solado.[5] Caso haja interesse, apresentar todas as figuras do pé esquerdo numeradas como variação configurativa (2.1, 2.2, 2.3 etc.).
09/07/2019
RPI 2531
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180148393 UF: WB Data: 06/11/2018 Hora: 12:16)
24/04/2019
RPI 2520
#34
1. As vistas do jogo de figuras atual alternam entre imagens do pé direito e do pé esquerdo. Apresentar todas as vistas de apenas um dos pés. Caso haja interesse, complementar pedido com todas as vistas do outro pé, numeradas como variação configurativa. 2. Harmonizar vista inferior (fig. 1.3) e vista posterior (fig. 1.7). A vista inferior revela que o calcanhar é mais estreito que a porção frontal do objeto. Logo, a vista posterior deve exibir, também, essas áreas que não são totalmente encobertas pelo calcanhar.
12/02/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180148393 UF: WB Data: 06/11/2018 Hora: 12:16)
26/12/2018
RPI 2503
Proteção de design industrial
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