Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018055086Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/12/2019 e em vigor até 25/10/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING KUAIMAJIABIAN TECHNOLOGY CO., LTD.
00000026397397
CN
Autores
H. S. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Z. W. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
24/12/2019
RPI 2555
#34.2
10/12/2019
RPI 2553
#34
[1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] O relatório descritivo deverá informar o escopo das figuras do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.1 (Declaração referente à escopo de figuras) do Manual de Desenhos Industriais.[3] Excluir declarações referentes às cores meramente ilustrativas no pedido.
01/10/2019
RPI 2543
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180144763 UF: WB Data: 25/10/2018 Hora: 18:00)
16/07/2019
RPI 2532
Referente RPI: 2509 - Cód. 34, Publicado: 05/02/2019. Considerar o seguinte texto de exigência: 1. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como o dispositivo portátil que dará suporte à interface ou as fotografias de pessoas para exemplificar avatares. Reapresentar o conjunto de figuras contendo apenas o padrão de fato, sem o dispositivo, molduras ou linhas delimitadoras da tela e fotografias exemplificativas. 2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Retirar todos os elementos textuais das figuras. 3. Alterar o título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica".
26/03/2019
RPI 2516
#34
1. Manter no pedido atual apenas o objeto das figuras 1.1 a 1.6. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. 2. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 1.7.Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito. 3. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 1.8.Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito. 4. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 1.9.Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito. 5. Apresentar perspectiva do objeto da fig. 1.1. 6. Retirar textos das figuras. As figuras do depósito não podem conter textos, frases, palavras ou outros elementos textuais. Ex.: "xxxxx...". 7. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a dispositivos de comunicação móvel". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto.
05/02/2019
RPI 2509
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180144763 UF: WB Data: 25/10/2018 Hora: 18:00)
18/12/2018
RPI 2502
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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