Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
302018055073Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J DOS REIS PEREIRA
31110507000121
SP, BR
Autores
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180144521 UF: WB Data: 25/10/2018 Hora: 15:08)
01/10/2019
RPI 2543
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos revelados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.3.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.5. a 1.8. A representação do objeto não deve conter textos.(4) Em cada pedido, reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(5) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(6) Em cada pedido, o novo conjunto de figuras deve incluir, além das vistas apresentadas, a vista superior e a vista inferior, conforme item 5.5 do Manual. Suprimir 1.4 e 1.9, pois o objeto deve ser revelado somente em sua forma montada.(7) Em cada pedido, modificar título para "Configuração aplicada a caixa".
23/07/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180144521 UF: WB Data: 25/10/2018 Hora: 15:08)
09/07/2019
RPI 2531
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2525, formula-se nova da exigência preliminar.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
25/06/2019
RPI 2529
#30
O relatório descritivo deve ter as folhas numeradas consecutivamente,com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barraoblíqua.As figuras devem ter as folhas numeradas consecutivamente, comalgarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua.A numeração de páginas de relatório e de páginas de figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação depedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Apresente novo relatório e novas páginas de figura, com numeração corrigida, de acordo com o disposto no manal do usuário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/05/2019
RPI 2525
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
15/01/2019
RPI 2506
Proteção de design industrial
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