Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018054991Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 22/10/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING KUAIMAJIABIAN TECHNOLOGY CO., LTD.
00000026397397
CN
Autores
H. S. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Z. W. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
12/11/2019
RPI 2549
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressapelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 demaio de 2019.[1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido sãoobrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e aformatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Osmodelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] O relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2.b(Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais.
27/08/2019
RPI 2538
#71
Referente RPI: 2520 - Cód. 34.2, Publicado: 24/04/2019, por ter sido indevido, tendo em vista ter ocorrido republicação da exigência.
30/04/2019
RPI 2521
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180143346 UF: WB Data: 22/10/2018 Hora: 19:38)
24/04/2019
RPI 2520
Referente RPI: 2509 - Cód. 34, Publicado: 05/02/2019. Considerar o seguinte texto de exigência: 1. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como o dispositivo portátil que dará suporte à interface ou as fotografias de pessoas para exemplificar avatares. Reapresentar o conjunto de figuras contendo apenas o padrão de fato, sem o dispositivo, molduras ou linhas delimitadoras da tela e fotografias exemplificativas. 2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Retirar todos os elementos textuais das figuras. 3. Alterar o título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica".
26/03/2019
RPI 2516
#34
1. Retirar textos (ex.: "xxx", "cancel" etc.) das figuras. As figuras do depósito não podem conter textos, frases, palavras ou outros elementos textuais. 2. Retirar marcas da figura 1.7. As figuras do depósito não podem conter marcas (nominativas ou figurativas), brasões, logotipos, timbres ou rubricas. 3. Apresentar todas as vistas do objeto da fig. 1.7: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. 4. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a dispositivos de comunicação móvel" ou outro que defina o objeto mostrado nas figuras. O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto. 5. Numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3... etc.
05/02/2019
RPI 2509
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180143346 UF: WB Data: 22/10/2018 Hora: 19:38)
11/12/2018
RPI 2501
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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