Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302018054941Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/09/2019 e em vigor até 19/10/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A.
84453844000188
AM, BR
Autores
T. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#56
Transferência deferida de Makauf Empreendimentos Ltda., conforme petição nº 870190098007, de 01/10/2019.
15/10/2019
RPI 2545
#59
Nome alterado de Makauf Empreendimentos S/A, conforme petição nº 870190097960, de 01/10/2019.
08/10/2019
RPI 2544
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Examinando a PET.870190037797 de 22/04/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2511 de 19/10/2019) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: haja vista que as figuras 2.1 a 2.7 representam mais de 1 objeto (a saber, par de brincos), reapresente o conjunto de imagens em que conste de cada figura tão somente 1 (um) único objeto, observando o formato padrão de numeração disposto no item 4.2.11 do Manual.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180142542 UF: WB Data: 19/10/2018 Hora: 11:26)
07/05/2019
RPI 2522
#34
O pedido em tela traz imagens constituídas de linhas granuladas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Ademais, objetos apresentados como variação na petição inicial não têm todos entre si as mesmas características preponderantes.Isto posto, e considerando tanto a LPI quanto a Instrução Normativa 0044/2015 (IN), formula-se a seguinte exigência:[1] O pedido deverá ser dividido; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam tanto as figuras 1.1 e 3.1 quanto suas respectivas vistas; [1.1] O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam as figuras 2.1 e respectivas vistas; [2] Para cada pedido observe o padrão de numeração de figuras disposto no inciso VI do Artigo 20 da IN.[3] para as figuras a serem reapresentadas em cada pedido, promova melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, de modo a revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes, observando a resolução mínima de trezentos dpi. Evite reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.
19/02/2019
RPI 2511
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180142542 UF: WB Data: 19/10/2018 Hora: 11:26)
11/12/2018
RPI 2501
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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