Prorrogação de vigência
#870
A contar de 16/10/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018054858Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 15/10/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:15/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Autores
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 16/10/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
22/10/2019
RPI 2546
#34
[1] As figuras 1.5 e 1.6 estão distorcidas em relação às demais figuras do conjunto. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Conforme texto da exigência técnica publicada na RPI 2524 de 21/05/2019, as setas com indicações esquemáticas deverão ser suprimidas dos desenhos, visto que detalhamentos técnicos não serão admitidos no relatório descritivo. Conforme explanado anteriormente, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios, porém com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O documento apresentado no cumprimento de exigência não satisfaz o modelo de relatório descritivo proposto no Manual de Desenhios Industriais, e contém descrições técnicas e informações textuais que não serão admitidas. Reapresente o relatório conforme formato proposto na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo sem ônus para o escopo de proteção, mas fazendo ascorreções necessárias nas imagens, inclusive a supressão das setas esquemáticas dos desenhos.
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180141202 UF: WB Data: 15/10/2018 Hora: 18:24)
06/08/2019
RPI 2535
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] os desenhos devem permitir a plena compreensão do desenho industrial requerido, portanto reapresente o conjunto de imagens suprimindo as linhas de indicação numérica, e complementando o conjunto de figuras com mais vistas em perspectiva que possibilitem a plena compreensão das formas do objeto; [2] No conjunto de imagens a ser reapresentado, observe o formato padrão de numeração disposto no item 4.2.11 do Manual;[3] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Portanto, reapresente o relatório conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório;[4] adeque o título para algo como ?CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM?, ou seja, suprimindo a expressão ?PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO?.
21/05/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180141202 UF: WB Data: 15/10/2018 Hora: 18:24)
27/11/2018
RPI 2499
Proteção de design industrial
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