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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE COZIMENTO PARA MICRO-ONDAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE COZIMENTO PARA MICRO-ONDAS de DART INDUSTRIES INC. — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE COZIMENTO PARA MICRO-ONDAS de DART INDUSTRIES INC. — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054849

Depósito

15/10/2018

Publicação

13/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/18
  2. Exame27/11/18
  3. Registro13/08/19
  4. Em vigor15/10/33

Registro prorrogado e em vigor até 15/10/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:15/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DART INDUSTRIES INC.

US

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Autores

J. W. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

N. R. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 16/10/2023

08/10/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

13/08/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180140997 UF: WB Data: 15/10/2018 Hora: 15:13)

06/08/2019

RPI 2535

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] cada figura deve referir-se a 1 (um) só objeto reivindicado em sua forma montada conforme disposto no item 5.5.6 do Manual. Portanto, devem ser retiradas do presente pedido as imagens de tampa separada do corpo do objeto reivindicado representadas nas figuras 1.7 e 1.8;[1.1] caso tenha interesse em reivindicar separadamente a tampa supramencionada, ela deverá constar de pedido separado, com a devida complementação das vistas para a plena compreensão do desenho industrial requerido;[1.2] caso tenha interesse em reivindicar separadamente o corpo supramencionado, este deverá constar de pedido separado, com a devida complementação das vistas para a plena compreensão do desenho industrial requerido;[2] em atendimento ao disposto no item 5.5.7 do Manual, reapresente o conjunto de figuras suprimindo os cortes apresentados nas figuras 1.9 e 1.10, por não revelarem características ornamentais da forma plástica do objeto;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item acima desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[4] Há excesso de hachuras, causando confusão e comprometendo a plena compreensão das formas do objeto. Com base no item 5.5.3 da Resolução nº 232/2019, o conjunto de figuras deverá ser reapresentado com representações mais limpas, mantendo apenas as linhas necessárias à compreensão das superfícies, relevos e rebaixos do objeto, e excluindo aquelas que geram confusão.[5] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório referente a este pedido deve estar em conformidade com o modelo apresentado na seção ?Modelos? do Manual, notadamente, mantendo a declaração referente às figuras 1.5 e 1.6 quanto a omissão de vistas por simetria. Alternativamente, caso não tenha interesse em corrigir os documentos supracitados nem em mantê-los no certificado do registro, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, devendo portanto reapresentar o conjunto de figuras complementando-o com as vistas ortogonais omitidas.

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180140997 UF: WB Data: 15/10/2018 Hora: 15:13)

27/11/2018

RPI 2499

Proteção de design industrial

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