Concessão do registro
#39
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Número
302018054808Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 11/10/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUX CLASS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA
07660721000177
SP, BR
Autores
B. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
17/03/2020
RPI 2567
#34
A figura 2.8 é o mesmo objeto da figura 1.8, quando deveria ser uma imagem ilustrativa do objeto da figura 2.1. Corrigir. Relatório descritivo e reivindicações devem seguir as seguintes orientações:O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda.Figura 1.8 - figura meramente ilustrativa, etc.As figuras 1.8 e 2.8 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrialA reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.As figuras 1.8 e 2.8 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrialCampo de aplicação e descrição dos desenhos devem ser excluídos do pedido.
24/12/2019
RPI 2555
#34.2
17/12/2019
RPI 2554
#34
As figuras que são meramente ilustrativas devem apresentar, obrigatoriamente, remissão no relatório descritivo e reivindicações, conforme item 3.8.1.1 do Manual de Desenho industrial.As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.De acordo com o item 5.5.4, os elementos que não compõem o objeto podem ser representados por meio de linhas tracejadas. Não há elementos com linhas tracejadas nas imagens meramente ilustrativas. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Ex. Fig. 1.8 ? Figura meramente ilustrativa.
08/10/2019
RPI 2544
#71
Referente RPI: 2534 - Cód. 34.2, Publicado: 30/07/2019, por ter sido indevido.
20/08/2019
RPI 2537
Referente RPI: 2535 - Cód. 35, Publicado: 06/08/2019, por ter sido indevido.
20/08/2019
RPI 2537
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
20/08/2019
RPI 2537
#35
Arquivamento
06/08/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180140272 UF: WB Data: 11/10/2018 Hora: 10:41)
30/07/2019
RPI 2534
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870190046874, de 20/05/2019.
28/05/2019
RPI 2525
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação;[2] Reapresente o conjunto de imagens suprimindo as Figuras 1.2.1 e 2.2.1 que ilustram outro objeto, a saber, com ?cabos de alimentação?;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item acima desta exigência, cada figura deverá ser apresentada em uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual.
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180140272 UF: WB Data: 11/10/2018 Hora: 10:41)
27/11/2018
RPI 2499
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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