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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAÇA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAÇA — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAÇA — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054764

Depósito

08/10/2018

Publicação

19/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/18
  2. Exame18/12/18
  3. Registro19/05/20
  4. Em vigor08/10/28

Registro concedido em 19/05/2020 e em vigor até 08/10/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

19/05/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200033065 UF:WB Data: 11/03/2020 Hora: 18:01)

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Corrigir a atual figura 2.7. A quantidade de círculos concêntricos está menor quando comparado com o cumprimento de exigência de 30/08/2019. Remover os eixos de simetria das figuras 1.7 e 2.7.

18/02/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Comparando as figuras do depósito e as figuras do cumprimento de exigência, foi percebida uma queda da qualidade de representação das imagens. O detalhe do pequeno rebaixo e as linhas serrilhadas não ficaram bem definidos nas figuras apresentadas. Visando clarificar o objeto e protegê-lo adequadamente, é necessário apresentar novas imagens das figuras com ótima qualidade gráfica.

19/11/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Os objetos mantidos neste pedido foram as partes inferiores das taças, conforme apresentado no cumprimento de exigência de 08/02/2019.No cumprimento de 09/07/2019 foram apresentados além da parte inferior, a parte superior tb.Dessa forma, manter somente os objetos que representam as partes inferiores.

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Examinando a PET.870190013199 de 08/02/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2509 de 05/02 /2019) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] haja vista que a petição traz a expressão ?BASE COM HASTE? como nova redação para o título, corrija o título para ?CONFIGURAÇÂO APLICADA A TAÇA?, conforme item [2] da exigência publicada na RPI 2509;[2] Reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado, observe o formato padrão de numeração disposto no item 4.2.11 do Manual, haja vista que as imagens das variações de objeto foram listadas alternadamente ao invés de sequencialmente;

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180139047 UF: WB Data: 08/10/2018 Hora: 17:27)

16/04/2019

RPI 2519

Exigência técnica

#34

O pedido em tela traz, na petição referente tempestivamente a cumprimento de exigência (PET. 870180156563, de 29/11/2018), desenhos ilustrando ?taça?, em 2 variações, e também objetos outros que são partes dessas taças, podendo tais objetos ser referidos como ?base com haste? e ?bojo?. Ademais, o título menciona ?copo? ao invés de ?taça?, além de mencionar ?padrão ornamental?. Cotejando tais observações com o disposto pela LPI em seu artigo 104, a saber, ?O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto?, e também com o disposto pela Instrução Normativa 0044/2015 (IN) em seu artigo 14, inciso II, a saber, ?o título deverá ser conciso, claro e preciso?, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido (conforme prevê o artigo 25 da IN); mantenha no presente pedido o objeto de que tratam tanto as figuras 1.1 e 2.1 quanto as suas respectivas vistas; [1.1] o primeiro pedido dividido deverá conter os objetos constantes da parte inferior de cada uma das seguintes figuras: 1.2 e 2.2 (vale dizer, a ?base com haste? de cada variação de copo);[1.2] o segundo pedido dividido deverá conter os objetos constantes da parte superior de cada uma das seguintes figuras: 1.2 e 2.2 (vale dizer, o ?bojo? de cada variação de copo).[2] adeque o titulo do PRESENTE PEDIDO para algo como ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A TAÇA? suprimindo, no caso, a expressões ?PADRÃO ORNAMENTAL? e ?COPO DUPLA FUNÇÃO / 1 P/ ESPUMANTE E 1 P/ VINHO?;[2.1] adeque o titulo do PRIMEIRO PEDIDO DIVIDO para algo como ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A BASE COM HASTE?;[2.2] adeque o titulo do SEGUNDO PEDIDO DIVIDO para algo como ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A BOJO DE TAÇA?;[3] Em todos os pedidos observe que a classificação adequada será 07-01.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180139047 UF: WB Data: 08/10/2018 Hora: 17:27)

18/12/2018

RPI 2502

Exigência formal

#30

1) Segundo o Art. 104 da LPI o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.Segundo a IN44/2015 artigo 20, inciso VI as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão a seguir: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.Os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Nas folhas de figuras apresentadas, cada variante do objeto foi apresentada em separado, com numeração de páginas e relatório próprios. A correta apresentação de um objeto e suas variantes se dá em uma única seqüência de páginas de figuras, com numeração consecutiva e um único relatório descritivo.Apresente novo relatório e jogo de figuras corrigido, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/20152) O título deve estar de acordo com as recomendações da Instrução Normativa nº44/2015 Art.14º. O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

27/11/2018

RPI 2499

Proteção de design industrial

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