Prorrogação de vigência
#870
A contar de 06/10/2023
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302018054733Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 05/10/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:05/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 06/10/2023
08/10/2024
RPI 2805
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
[1] O relatório descritivo e a reivindicação apresentados na petição 870190098562 estão corretos e não precisarão ser reapresentados. Contudo, onforme explanado na exigência técnica publicada na RPI 2536 de 13/08/2019, as vistas do objeto ainda estão incoerentes entre si. As vistas superior e inferior do objeto, representados pelas figuras 1.3 e 1.4, não correspondem a nenhuma outra vista do objeto, dado que as correiras e fivelas da bolsa não estão adequadamente indicadas. Além disso, a forma eliptica usada para representar os contornos da bolsa são inconsistentes com o que está representado na figura 1.7, que pos sua vez também não é compatível com as figuras 1.5 e 1.6. A quantidade de correias e fivelas também difere entre as figuras, embora suas posições trnham sido harmonizadas. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Sugere-se considerar outras formas de representação do objeto, de maneira a melhor representar suas formas.
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
22/10/2019
RPI 2546
#34
[1] Ainda há inconsistência entre as vistas. As vistas superior e inferior do objeto, representados pelas figuras 1.3 e 1.4, não correspondem a nenhuma outra vista do objeto, dado que as correiras e fivelas da bolsa não estão adequadamente indicadas. Além disso, a forma eliptica usada para representar os contornos da bolsa são inconsistentes com o que está representado na figura 1.7, que pos sua vez também não é compatível com as figuras 1.5 e 1.6. As correiras e fivelas da bolsa também não estão com as representações harmonizadas e aparecem em diferentes posições em relação ao objeto em cada figura. A própria quantidade de correias e fivelas difere entre as figuras. a exemplo, na figura 1.7, não se pode observar nenhuma correia se projetando horizontalmente do corpo da bolsa, enquanto que nas figuras 1.1 e 1.2 há duas correias horizontais de cada lado da bolsa. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Sugere-se considerar outras formas de representação do objeto, de maneira a melhor representar suas formas. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
13/08/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180138498 UF: WB Data: 05/10/2018 Hora: 20:13)
06/08/2019
RPI 2535
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] haja vista não ser possível estabelecer correspondência entre vistas, a exemplo do que ocorre entre as figuras 1.1, 1.4, 1.6 e 1.7, reapresente o conjunto de imagens em que o objeto deverá ser sempre representado na mesma posição em todas as vistas, permitindo a clara e suficiente representação do objeto de que fala o Art. 104 da LPI;[2] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item acima desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual.
21/05/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180138498 UF: WB Data: 05/10/2018 Hora: 20:13)
21/11/2018
RPI 2498
Proteção de design industrial
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