Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018054666Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 02/10/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SKECHERS U.S.A., INC. II
00000020394289
US
Autores
D. R. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
Com base no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), aproveita-se a documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência 870190099988, de 07/10/2019, com relação às figuras. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
03/03/2026
RPI 2878
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), tomando como referências as figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870190099988, de 07/10/2019, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
14/10/2025
RPI 2858
#34.2
27/10/2020
RPI 2599
#34
[1] As figuras apresentam a configuração completa do calçado por meio de linhas contínuas. Alterar título do pedido para "Cofiguração aplicada em calçado". Adequar título nas reivindicações e no relatório descritivo.
18/08/2020
RPI 2589
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
11/02/2020
RPI 2562
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#47.3
21/01/2020
RPI 2559
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Excluir todas as linhas tracejadas do jogo de figuras atual. Conforme item 5.10.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa.[4] Conforme item 5.5.4 do Manual de Desenhos Industriais, caso haja interesse em complementar as figuras do pedido (figuras sem linhas tracejadas, conforme item [3]) com figuras meramente ilustrativas (com linhas tracejadas), essas deverão ser numeradas sequencialmente àquelas. A legenda das figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa (em observância ao item 5.9 Análise da legenda das figuras). Nesse caso, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e deverão incluir a declaração referente ao escopo do desenho industrial reivindicado nas figuras (conforme item 3.8.1.1.a).
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180136999 UF: WB Data: 02/10/2018 Hora: 15:05)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019.[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Conforme item 5.10.1 do Manual de desenhos Industriais, as figuras devem ser mostrar o objeto (no caso, o solado) em sua forma completa. Excluir todas as linhas tracejadas. [4] Caso haja interesse em manter as figuras atuais (com linhas tracejadas) no certificado de registro é necessário que estas sejam reapresentadas conforme item 5.5.4 (Elementos meramente ilustrativos) do Manual de Desenhos Industriais. A legenda dessas figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.9 do Manual (Análise da legenda das figuras).[5] Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a solado de sapato" ou outro que denomine o objeto completo.
06/08/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180136999 UF: WB Data: 02/10/2018 Hora: 15:05)
21/11/2018
RPI 2498
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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