Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018054531Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/12/2019
RPI 2555
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180134915 UF: WB Data: 26/09/2018 Hora: 18:06)
08/10/2019
RPI 2544
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figura 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; [1.1] O PRIMEIRO pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.8 e 5.1 a 5.8, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.2] O SEGUNDO pedido dividido deverá conter as figuras 4.1 a 4.8, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.3] O TERCEIRO pedido dividido deverá conter tanto a figura 6.1 quanto respectivas vistas do objeto, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.4] O QUARTO pedido dividido deverá conter a figura 7.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.5] O QUINTO pedido dividido deverá conter a figura 8.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.6] O SEXTO pedido dividido deverá conter tanto as figuras 9.1 e 11.1 quanto respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.7] O SÉTIMO pedido dividido deverá conter as figuras 12.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.8] O OITAVO pedido dividido deverá conter tanto a figura 10.1 quanto respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.9] O NONO pedido dividido deverá conter tanto as figuras 13.1 e 15.1 quanto respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.10] O DÉCIMO pedido dividido deverá conter tanto a figura 14.1 quanto respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.11] O DÉCIMO PRIMEIRO pedido dividido deverá conter tanto as figuras 16.1 quanto respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] Para cada pedido, o conjunto de imagens a ser apresentado deve trazer uma e somente uma figura por página, conforme item 4.2.11 do Manual; [3] Para cada pedido, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Portanto, o relatório e a reivindicação devem ser (re)apresentados conforme a seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório. [4] Observar para que as páginas do conjunto de figuras esteja em ordem.
30/07/2019
RPI 2534
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180134915 UF: WB Data: 26/09/2018 Hora: 18:06)
21/11/2018
RPI 2498
Proteção de design industrial
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