Prorrogação de vigência
#870
A contar de 27/09/2023
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
302018054479Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 25/09/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:25/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. N. (pessoa física)
MG, BR
Autores
L. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 27/09/2023
01/10/2024
RPI 2804
#39
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Examinando a PET.870190025282 de 16/03/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2509 de 05/02/2019) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[2] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Portanto, reapresente o relatório conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180134125 UF: WB Data: 25/09/2018 Hora: 14:32)
16/04/2019
RPI 2519
#34
Observa-se no conjunto de imagens apresentado na pet. inicial que a Fig. 1.1 está espelhada em relação aos demais. Isto posto, e considerando tanto a LPI quanto a Instrução Normativa 0044/2015 (IN) cujo artigo 20 determina, em seu inciso I, a apresentação das vistas que ?se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto? e, em seu inciso IV, que tais desenhos ?ilustrem apenas o objeto do pedido?, formula-se a seguinte exigência: Reapresente o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.
05/02/2019
RPI 2509
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180134125 UF: WB Data: 25/09/2018 Hora: 14:32)
06/11/2018
RPI 2496
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Proteção de design industrial
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