Concessão do registro
#39
19/11/2019
RPI 2550
Dados do pedido
Número
302018054420Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 20/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RENATO BASGAL PESSOA 07562481911
25334357000137
PR, BR
Autores
R. P. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
12/11/2019
RPI 2549
#34
Remover do relatório e reivindicações a frase "escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado"Numeração de figuras deve seguir o padrão de nome da figura e 2 algarismos. Ex.: Fig. 1.1; fig. 1.2, etc.
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Examinando a petição 870190026709 de 20/03/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2499 de 27/11/2018) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[2] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados na petição inicial deste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180132638 UF: WB Data: 20/09/2018 Hora: 17:28)
09/04/2019
RPI 2518
#34
Da apreciação do pedido em tela, à luz tanto da LPI quanto da Instrução Normativa 0044/2015 (IN), observa-se que: a) o pedido apresenta 2 VARIAÇÕES na medida em que o objeto representado pela figura 1 difere, por apresentar TEXTURA de madeira, daquele outro sem textura representado pelas figuras 2 em diante; b) A numeração de FIGURAS está desacordo com padrão disposto pelo inciso VI do Artigo 20 da IN, qual seja: Figura 1.1, Figura 1.2, figura 1.3 etc para as vistas do primeiro objeto reivindicado e Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3 etc para as vistas do segundo objeto (e assim por diante para cada variação que conste do pedido); c) A numeração de FOLHAS está em desacordo com o inciso VIII do Artigo 20 da IN que determina in verbis: ?algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua?; Portanto, formula-se a seguinte exigência: [1] REAPRESENTE o conjunto de imagens completando as demais vistas do objeto representado na figura 1 ou, alternativamente suprima tal objeto; [2] CORRIJA a numeração de figuras; [3] CORRIJA a numeração de páginas.
29/01/2019
RPI 2508
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180132638 UF: WB Data: 20/09/2018 Hora: 17:28)
18/12/2018
RPI 2502
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida e de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015, sem alteração da matéria apresentada no depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
27/11/2018
RPI 2499
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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