Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018054412Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 20/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
[1] O conjunto de figuras apresentado está adequado e não precisará ser reapresentado. Conudo, os esclarecimentos prestados quanto aos aspectos ornamentais do objeto ainda não foram suficientes para elucidar a questão. O requerente poderá apresentar, a título de esclarecimentos, imagens que mostrem o objeto em uso, de modo a corroborar com seus argumentos de que o objeto é dotado de ornamentalidade.
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180132491 UF: WB Data: 20/09/2018 Hora: 15:27)
29/10/2019
RPI 2547
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
13/08/2019
RPI 2536
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o Art. 100 inc. II da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Haja vista que não foi possível perceber características ornamentais na forma do objeto reivindicado ora em tela, esclareça quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais;[2] Reapresente o conjunto de imagens corrigindo incoerência de vistas na medida em que observa-se nas figuras 1.5 e 1.6 um elemento (em forma de T) com arestas vivas (isto é, cantos em ângulo reto), enquanto que nas demais figuras as arestas estão arredondadas; devem ser revisadas todas as representações de arestas retas, arredondadas e chanfros, pois ora são mostrados, ora não;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item acima desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[4] De acordo com o item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, portanto corrija o título para algo como: Configuração aplicada a/em suporte;[5] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Portanto, reapresente o relatório conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório.
21/05/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180132491 UF: WB Data: 20/09/2018 Hora: 15:27)
06/11/2018
RPI 2496
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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