Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018054319Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
MG, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
MG, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
27/11/2018
RPI 2499
#30
A apresentação do relatório deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.Segundo o Art. 104 da LPI o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações,Segundo a IN44/2015 artigo 20, inciso VI as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão a seguir: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.Os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, preferencialmente indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Nas folhas de figuras apresentadas cada variante do objeto foi apresentada em separado, com numeração de páginas e relatório próprios. A correta apresentação de um objeto e suas variantes se dá em uma única seqüência de páginas de figuras, com numeração consecutiva e um único relatório descritivo.Apresente novo relatório e jogo de figuras corrigido, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/10/2018
RPI 2495
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.