Prorrogação de vigência
#870
A contar de 18/09/2023
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
302018054297Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 17/09/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:17/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIMON, S.A.U.
00000029980458
ES
Autores
A. R. (pessoa física)
ES
C. M. (pessoa física)
ES
M. L. (pessoa física)
ES
R. P. (pessoa física)
ES
S. M. (pessoa física)
ES
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 18/09/2023
01/10/2024
RPI 2804
#39
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180130836 UF: WB Data: 17/09/2018 Hora: 10:37)
01/10/2019
RPI 2543
#34
Considerando a LPI, bem como o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 1.7; O pedido dividido deverá conter tanto as figuras 2.1 a 2.5 quanto as figuras 3.1 a 3.5, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] No pedido em tela, reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual; [3] No conjunto de figuras a ser protocolado no pedido dividido a que se refere o item [1] deste despacho, cada figura conste de uma folha, individualmente; No conjunto de figuras a ser protocolado no pedido dividido, acrescente as vistas faltantes - tal como a vistas opostas respectivamente às Fig. 2.5 e 3.5 - conforme determina item 5.5 do Manual OU, alternativamente, apresente relatório descritivo no padrão determinado pelo manual, contendo declaração de omissão de vistas simétricas conforme disposto no item 3.8.1.2 do Manual; [4] No pedido divido, suprima as figuras 2.6 e 2.7, por não contribuírem para o entendimento da forma do objeto reivindicado; [5] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas das figuras atualmente numeradas como 2.1 a 2.5 e 3.1 a 3.6 deverão ser integralmente preenchidas; [6] Observa-se nas figuras 2.1 e 3.1 que a concha da luminária está inclinada em relação à sua base, apresentando incoerência com as demais imagens nas quais a concha está perpendicular. Assim, no conjunto de imagens a ser reapresentado, os objetos devem estar representados sempre na mesma posição.
23/07/2019
RPI 2533
#47.3
Referente à apresentação de procuração: petição de protocolo 870180151497
11/12/2018
RPI 2501
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180130836 UF: WB Data: 17/09/2018 Hora: 10:37)
30/10/2018
RPI 2495
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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