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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE CENTRAL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE CENTRAL de NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE CENTRAL de NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054280

Depósito

14/09/2018

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/18
  2. Exame10/12/19
  3. Registro10/12/19
  4. Em vigor14/09/33

Registro prorrogado e em vigor até 14/09/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:14/09/2033

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Depositantes e autores

Depositantes

NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.)

00000000430986

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. N. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/09/2023

01/10/2024

RPI 2804

Concessão do registro

#39

10/12/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório apresentado no cumprimento está fora do modelo. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

24/09/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/09/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório apresentado no cumprimento está fora do modelo. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] Reapresentar as figuras dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual: ao cumprir a exigência e substituir o jogo de figuras, o requerente alterou as proporções das mesmas.

09/07/2019

RPI 2531

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180130699 UF: WB Data: 14/09/2018 Hora: 20:12)

25/06/2019

RPI 2529

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante "Manual"), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção "Modelos" no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. A não apresentação dos documentos corrigidos configurará que o requerente abdica dos mesmos e ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência ensejará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

09/04/2019

RPI 2518

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870180132595

26/03/2019

RPI 2516

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870180130699 UF: WB Data: 14/09/2018 Hora: 20:12)

30/10/2018

RPI 2495

Proteção de design industrial

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