Prorrogação de vigência
#870
A contar de 15/09/2023
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
302018054280Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 14/09/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:14/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.)
00000000430986
JP
Autores
A. N. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 15/09/2023
01/10/2024
RPI 2804
#39
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório apresentado no cumprimento está fora do modelo. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
24/09/2019
RPI 2542
#34.2
17/09/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório apresentado no cumprimento está fora do modelo. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] Reapresentar as figuras dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual: ao cumprir a exigência e substituir o jogo de figuras, o requerente alterou as proporções das mesmas.
09/07/2019
RPI 2531
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180130699 UF: WB Data: 14/09/2018 Hora: 20:12)
25/06/2019
RPI 2529
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante "Manual"), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção "Modelos" no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. A não apresentação dos documentos corrigidos configurará que o requerente abdica dos mesmos e ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência ensejará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
09/04/2019
RPI 2518
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870180132595
26/03/2019
RPI 2516
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870180130699 UF: WB Data: 14/09/2018 Hora: 20:12)
30/10/2018
RPI 2495
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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