Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018054185Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 12/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DENISE CREDIDIO MELLO FERNANDES DEUS 12908166895
30125252000108
SP, BR
Autores
D. 1. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
12/11/2019
RPI 2549
#34
Um pedido dividido é um novo pedido, para o qual deverá ser gerada uma nova GRU de depósito, vinculado ao pedido original, contendo os objetos que não possuem as mesmas características formais do objeto a ser mantido no depósito original. Portanto, ao ser solicitada a divisão de um pedido, o resultado final será de dois (ou mais) pedidos: aquele já originalmente depositado e mais quantos pedidos divididos forem necessários para cumprir com a exigência técnica formulada. Para maiores informações acerca de como efetuar um pedido dividido, ver a seção 3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Desta forma, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. relativas à poltrona; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. relativas ao banco.
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. relativas à poltrona; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. relativas ao banco. Para informações acerca de como efetuar um pedido dividido, ver a seção 3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).[2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180129380 UF: WB Data: 12/09/2018 Hora: 15:07)
16/04/2019
RPI 2519
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
29/01/2019
RPI 2508
#34
1- Cada figura apresentada no pedido mostra dois objetos distintos, o assento e o apoio para pés, cada qual com duas variações configurativas, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras referentes aos assentos. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras referentes aos apoios para pés.2- Para cada pedido, adequar o título para melhor especificação do objeto reivindicado.
13/11/2018
RPI 2497
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180129380 UF: WB Data: 12/09/2018 Hora: 15:07)
30/10/2018
RPI 2495
Proteção de design industrial
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