Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018054171Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/08/2019 e em vigor até 11/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARPATHIAN SPRINGS SA
00000019791130
RO
Autores
J. V. (pessoa física)
RO
S. C. (pessoa física)
RO
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo apresentado na petição de cumprimento de exigência e a reivindicação apresentada no depósito não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180129119 UF: WB Data: 11/09/2018 Hora: 18:41)
26/03/2019
RPI 2516
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O pedido contém 5 objetos: o 1º é representado pelas figuras 1.1 a 1.6; o 2º é representado pela figura 1.7 (ao suprimir a tampa temos um objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.6); o 3º mostrado pela figura 1.10, idêntico ao da figura 2.10; o 4º mostrado pelas figuras 2.1 a 2.6; o 4º é representado pela figura 2.7 (ao suprimir a tampa temos um objeto diferente do mostrado nas figuras 2.1 a 2.6). O objeto da figura 1.10 é bidimensional e não se destina ao mesmo propósito dos demais objetos, de maneira que o pedido deve ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN; 2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.6, 1.7, 2.1 a 2.6 e 2.7; Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN;3. As figuras 1.8, 1.9, 2.8 e 2.9 devem ser suprimidas por não atenderem ao § 1º do art. 21 da IN;4. Apresentar em um pedido dividido o objeto da figura 1.10. Informar título ?padrão ornamental aplicado em garrafa?. Informar campo de aplicação 32-00.
08/01/2019
RPI 2505
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais da prioridade apresentada na petição de protocolo 870180158727
26/12/2018
RPI 2503
#47.3
Referente à apresentação de procuração: petição de protocolo 870180150265
11/12/2018
RPI 2501
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180129119 UF: WB Data: 11/09/2018 Hora: 18:41)
30/10/2018
RPI 2495
Proteção de design industrial
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