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Dado oficial do INPI

302018054086

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018054086
Desenho industrial 302018054086. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054086

Depósito

07/09/2018

Publicação

25/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/18
  2. Arquivado18/12/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

K. G. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

K. G. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

24/04/2019

RPI 2520

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127898 UF: WB Data: 07/09/2018 Hora: 04:15)

09/04/2019

RPI 2518

Exigência técnica

#34

As petições de cumprimento de exigência preliminar 870180147631, de 03/11/2018 e 870180157733, de 01/12/2018 foram desconsideradas porque mostram objeto diferente do depósito: no depósito as figuras mostram um anel, tridimensional; nos cumprimentos o requerente apresenta apenas o padrão ornamental com texto (solicitado como marca pedido 913630357), configurando alteração de matéria.A certidão de registro ou averbação de direitos autorias apresentada não exerce influência sobre o objeto do pedido.O pedido não pode conter informações sobre material ou método de fabricação, tampouco modo de uso. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para ?configuração aplicada em anel?, em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.3. As figuras devem mostrar somente o objeto requerido - anel -, sem elementos meramente ilustrativos, conforme incisos I e III do art. 21 da IN: suprimir representação da mão.4. As figuras não podem conter marcas ou textos, conforme incisos II e IV do art. 21 da IN 44: reapresentar as figuras sem estes elementos. 5. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7. As figuras devem mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme inciso VII do art. 20 da IN: em algumas figuras o fundo está manchado, o que deve ser corrigido.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180127898 UF: WB Data: 07/09/2018 Hora: 04:15)

18/12/2018

RPI 2502

Exigência formal

#30

1) De acordo com o art 15 da Instrução Normativa 44/2015, o relatório descritivo, se apresentado, deverá: ser iniciado pelo título ou citá-lo em outra parte do texto; ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua; conter o texto dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm; conter opcionalmente uma descrição sucinta das características da forma ornamental do objeto, definidas por meio de sua configuração externa, ou do conjunto ornamental de linhas e cores; ser apresentado com espaço duplo, na cor preta, isento de emendas, rasuras ou entrelinhas, timbres, logotipos, letreiros, sinais, símbolos, marcas ou indicações de qualquer natureza.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação. Esta exigência deverá ser cumprida através de protocolo de GRU de código 104, isenta de retribuição.

27/11/2018

RPI 2499

Exigência formal

#30

A apresentação do relatório deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação do objeto deverá ser feita em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, não devendo conter molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

30/10/2018

RPI 2495

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