(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de TRAMONTINA BELEM S/A — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de TRAMONTINA BELEM S/A — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054037

Depósito

06/09/2018

Publicação

12/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/18
  2. Exame09/10/18
  3. Registro12/11/19
  4. Em vigor06/09/28

Registro concedido em 12/11/2019 e em vigor até 06/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/09/2028

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRAMONTINA BELEM S/A

14068605000129

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. G. (pessoa física)

PA, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, incisos II e III da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). [2]- De acordo com o modelo de relatório descritivo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), onde não é permitida a citação, explicação ou detalhamento de partes do objeto reivindicado, as figuras não devem apresentar indicações de referência com relação a essas partes constitutivas. Reapresentar as figuras, retirando das mesmas as indicações de referência.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127299 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 11:08)

22/01/2019

RPI 2507

Exigência técnica

#34

1. O encosto e o estofado, nas Fig. 1.1 a 1.7, estão representados de forma simplificada, sem definir precisamente a volumetria do objeto. Como só se observam as linhas externas, parecem disformes. Corrigir os desenhos de maneira que tais partes da cadeira sejam corretamente ilustradas.2. Nas Figs. 1.7 e 2.7 (vistas inferiores), parecem faltar linhas na representação das pernas posteriores das cadeiras. Corrigir as Figs. 1.7 e 2.7.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180127299 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 11:08)

09/10/2018

RPI 2492

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.