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Dado oficial do INPI

302018054036

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018054036 de PLASCOM TECNOLOGIA LTDA
Desenho industrial 302018054036 de PLASCOM TECNOLOGIA LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018054036

Depósito

06/09/2018

Publicação

12/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/18
  2. Arquivado09/10/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PLASCOM TECNOLOGIA LTDA

23731287000125

PR, BR

Autores

V. L. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127283 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 10:57)

22/01/2019

RPI 2507

Exigência técnica

#34

1. Considerando que as Fig. 1.1 a 1.6 (estojo aberto) não revelam características ornamentais, deverão ser retiradas do pedido. Caso, porém, o depositante queira mantê-las, numerar todas as figuras sequencialmente (Fig. 1.1 a Fig. 1.12), por se tratar do mesmo objeto, e não de variações configurativas.2. Acrescentar a vista inferior do estojo fechado.3. Reapresentar os desenhos com melhor qualidade gráfica, tendo em vista que as linhas dos atuais estão pixelizadas. Observar a resolução mínima de trezentos dpi.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180127283 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 10:57)

09/10/2018

RPI 2492

Proteção de design industrial

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