Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018053915Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/03/2019 e em vigor até 03/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOFREEZE IP HOLDINGS, LLC
US
SHANGHAI CHUANGSHI INDUSTRY GROUP CO., LTD.
00000019790935
CN
Autores
D. H. (pessoa física)
CN
L. F. (pessoa física)
CN
R. M. (pessoa física)
US
Y. Y. (pessoa física)
CN
Y. P. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#59
Nome alterado de Hygenic Intangible Property Holding Co., conforme petição nº 870210066551, de 22/07/2021.
03/08/2021
RPI 2639
#39
12/03/2019
RPI 2514
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180125386 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 16:07)
12/02/2019
RPI 2510
#34
Considerando tanto a LPI quanto a Instrução Normativa 0044/2015 (IN44), notadamente os artigos 20 e 21, e haja vista tratar-se de 1 único objeto em 3 cores distintas, formula-se a seguinte exigência: [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferença entre os objetos da figura 1.1 (e respectivas vistas), da figura 2.1 (e respectivas vistas) e da figura 3.1 (e respectivas vistas). Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclareça qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra; [2] Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação (a saber: a cor), numere as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto, agrupando as imagens por cor nessa nova numeração, conforme o que segue: Figuras 1.1 a 1.7 com o objeto na primeira cor, Figuras 1.8 a 1.14 com o objeto na segunda cor e Figuras 1.15 a 1.21 com o objeto na terceira cor. Poderá o depositante, ainda nesse caso de tratar-se de um único objeto, manter no pedido apenas as figuras que representam o objeto numa única cor; [3] Haja vista que as vistas em perspectiva (figuras 1.1 a 1.3) apresentam diferenças em relação às vistas ortogonais, reapresente o conjunto de imagens corrigindo tais diferenças;[4] reapresente o título, sendo mais específico, de forma a atender ao inciso II do Art. 14 da IN44, que dispõe que o título deve ser conciso, claro e preciso.
04/12/2018
RPI 2500
#47.3
Referente à apresentação de prioridade e procuração: petição de protocolo 870180146852
13/11/2018
RPI 2497
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180125386 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 16:07)
16/10/2018
RPI 2493
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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