Concessão do registro
#39
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
302018053910Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/11/2019 e em vigor até 03/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DART INDUSTRIES INC.
00000000451925
US
Autores
D. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180125323 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 15:30)
22/01/2019
RPI 2507
#34
1. Os desenhos contêm excesso de hachuras, as quais comprometem a visualização da forma dos objetos, especialmente nas vistas superior e inferior. Reapresentar os desenhos emendados, eliminando as hachuras e mantendo na representação apenas as linhas indicativas de forma.
30/10/2018
RPI 2495
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180125323 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 15:30)
16/10/2018
RPI 2493
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Proteção de design industrial
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