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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALOJAMENTO PARA DISPOSITIVO VAPORIZADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALOJAMENTO PARA DISPOSITIVO VAPORIZADOR de JUUL LABS, INC. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALOJAMENTO PARA DISPOSITIVO VAPORIZADOR de JUUL LABS, INC. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018053880

Depósito

03/09/2018

Publicação

11/06/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/18
  2. Exame09/10/18
  3. Registro11/06/19
  4. Em vigor03/09/28

Registro concedido em 11/06/2019 e em vigor até 03/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JUUL LABS, INC.

US

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Autores

A. R. (pessoa física)

US

B. C. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180124784 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 10:27)

24/04/2019

RPI 2520

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. Apresentar novo título que permita identificar com clareza o objeto apresentado, pois o atual está vago. Observar inciso I do art. 14 da IN.2. De acordo com o inciso IV do art. 21 da In as figuras não podem conter marcas: suprimir a marca das figuras.3. Conforme inciso I do art. 20 e inciso III do art. 21 da IN as figuras devem mostrar somente o objeto do pedido, sem elementos que não façam parte do objeto, como cabos, por exemplo: suprimir a figura 6.3.4. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.5. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 4.1 a 4.2 e 5.1 a 5.2 (observar que na figura 5.2 também consta a legenda de figura da prioridade, que deve ser suprimida). 6. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.8 e 6.1 e 6.2.7. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 8. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos; evitar reflexos.

12/02/2019

RPI 2510

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais da prioridade apresentada na petição de protocolo 870180143526

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180124784 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 10:27)

09/10/2018

RPI 2492

Proteção de design industrial

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