Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018053879Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 03/09/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JUUL LABS, INC.
US
Autores
A. R. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
27/02/2020
RPI 2564
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Reapresente as figuras representando as linhas de construção de mudanças de planos através de traços precisos e completos: as linhas estão incompletas, parecendo representar hachuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
10/12/2019
RPI 2553
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Ao excluir as hachuras, também foram excluídas algumas linhas de construção que representam as quinas arredondadas entre as faces posteriores e frontais e as faces superiores e inferiores, nos objetos das figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8; algumas linhas de construção foram mantidas, mas estão incompletas. Na figura 1.1 faltou representar a aresta interna da área vazada que vai até a face superior do objeto, conforme mostrado na figura 1.2. Reapresente as figuras representando as linhas de construção de mudanças de planos através de traços precisos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
01/10/2019
RPI 2543
#34.2
24/09/2019
RPI 2542
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços precisos.[3] Foi excluída a classe 03-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 03-01.
16/07/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180124751 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 10:13)
19/03/2019
RPI 2515
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo título que defina com clareza o objeto requerido. O atual está muito vago. Observar art. 14 da IN.2. De acordo com o inciso IV do art. 21 da In as figuras não podem conter marcas: suprimir a marca das figuras.3. Conforme inciso I do art. 20 e inciso III do art. 21 da IN as figuras devem mostrar somente o objeto do pedido, sem elementos que não façam parte do objeto, como cabos, por exemplo: suprimir as figuras 5.6 e 8.7.4. Conforme § 1º do art. 21 da IN, cortes somente são aceitos para mostrar uma característica ornamental da forma não visível na perspectiva, o que não é o caso da figura 1.9: suprimir esta figura.5. Atenção ao anexar as folhas de figuras: algumas estão fora de ordem. 6. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.8 e o das figuras 6.1 a 6.5. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, variando apenas a forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação. A mesma situação ocorre em relação aos objetos das figuras 3.1 a 3.8 e 7.1 a 7.5: esclarecer conforme acima.7. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.8. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. Os objetos das figuras 6.1 a 6.5 e 7.1 a 7.5 devem ser apresentados neste pedido, caso o requerente opte por apresentá-las.9. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7.10. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7.11. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.4.12. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.
02/01/2019
RPI 2504
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais da prioridade apresentada na petição de protocolo 870180143215
26/12/2018
RPI 2503
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180124751 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 10:13)
09/10/2018
RPI 2492
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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