Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/07/2019
RPI 2522
Applicants
A. R. (pessoa física)
BA, BR
Authors
A. R. (pessoa física)
BA, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
05/07/2019
RPI 2522
Petição 870180148390 de 06/11/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
04/16/2019
RPI 2519
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180074259 UF: WB Data: 23/08/2018 Hora: 14:07)
04/16/2019
RPI 2519
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
01/29/2019
RPI 2508
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. Não utilizar o termo patente para registro de desenho industrial, pois são coisas distintas.1. Alterar título para configuração aplicada em trava a fim de melhor descrever o objeto. Preencher corretamente o título no formulário. Observar incisos I e III do art. 14 da IN.2. Informar campo de aplicação 08-07.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN, mostrando o objeto conforme figura 1.1. 4. Cada figura deve corresponder a uma única vista do objeto: na figura 1.2 foram representadas 3 vistas.5. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: não devem ser representados elementos não visíveis externamente. Suprimir as indicações de elementos internos não visíveis, representados por linhas tracejadas nas vistas da figura 1.2.6. De acordo com o inciso II do art. 20 da IN, as figuras devem representar o objeto com traços regulares e contínuos: não utilizar linhas tracejadas ou pontilhadas.7. As figuras 1.3 e 1.4 mostram objetos diversos do da figura 1.1, e que não guardam com este as mesmas características distintivas preponderantes. Caso haja interesse, apresentá-los em um pedido dividido. Adequar título e campo de aplicação. Seguir as mesmas orientações acima. Observar artigos 25 e 26 da IN.
10/23/2018
RPI 2494
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180074259 UF: WB Data: 23/08/2018 Hora: 14:07)
10/02/2018
RPI 2491
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