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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PEÇAS PLÁSTICAS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PEÇAS PLÁSTICAS

Número

302018003723

Depósito

08/14/2018

Publicação

10/23/2018

Depositantes e autores

Depositantes

UNINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

01355480000176

SP, BR

Autores

I. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

17/11/2020

RPI 2602

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

19/11/2019

RPI 2550

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA/INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: observamos que o registro em tela não se enquadra na definição de desenho industrial dada pelo artigo 95 da Lei 9.279/1996, à medida que não constitui a forma plástica de um objeto, haja vista revelar somente um fragmento de algo, tampouco se trata de um padrão de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, visto que não se revela bidimensional.

04/12/2018

RPI 2500

Concessão do registro

#39

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180071135 UF: WB Data: 14/08/2018 Hora: 19:48)

02/10/2018

RPI 2491

Proteção de design industrial

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